A
Federação das Associações e Municípios da Paraíba, destaca o empenho do
municipalismo brasileiro, que garantiu a aprovação e sanção da Lei que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública, denominada de Lei de
Emergência Cultural Aldir Blanc.
Com isso, os municípios paraibanos devem
receber um total de R$ 37.307.166,44 para distribuir em ações de renda
emergencial aos trabalhadores da cultura.
Entre outras ações, o repasse
deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações
culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de
editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à
manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre
outros.
A Famup destaca a conquista e
diz que a destinação de recursos no aporte de R$ 1,5 bilhão nunca foi
vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os
gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de
Cultura da CNM vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais que
orientem os gestores municipais.
Para o presidente da Famup,
George Coelho, o setor cultural foi um dos que mais foram impactados com
a pandemia causada pelo coronavírus e que os recursos são essenciais para
ajudar os artistas que tiveram que parar de trabalhar. “Essa é uma conquista importante do
municipalismo brasileiro. Agora poderemos ajudar de alguma forma milhares
de profissionais que estão enfrentando uma série de dificuldades”,
destacou.
Repasse dos Recursos - Com a
lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata
da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos
Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor
cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio
de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou
pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se dará
de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados,
aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos
fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não
houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses
recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos
quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta
por cento) proporcionalmente à população;
II - 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos
quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento)
proporcionalmente à população.
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