A Federação das Associações de
Municípios da Paraíba (Famup) alerta sobre o relatório da Reforma do
Imposto de Renda (IR) apresentado pelo deputado federal Celso Sabino
(PSDB-PA) que gera um prejuízo de 30 bilhões nas contas públicas. Desse
valor, um total de R$ 13,1 bilhões serão subtraídos dos cofres
municipais. Caso aprovado o relatório, os 223 municípios paraibanos
perderão R$ 411.146.370, o que vai enfraquecer os serviços públicos
prestados à população mais vulnerável, principalmente em cerca de 72% dos
municípios locais que são de pequeno porte e dependem do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
Em resumo, o relatório deve
produzir uma significativa desoneração da renda do capital, mesmo que
alguns benefícios fiscais estejam sendo eliminados, e ampliará os
estímulos ao fenômeno da pejotização (é o fenômeno ao qual a finalidade é
disfarçar a caracterização da relação trabalhista), os quais
pretendiam-se reduzidos originalmente com a tributação de dividendos.
A Famup segue o entendimento da
Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que embora concorde com a
justa correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com o
retorno da tributação sobre dividendos e até mesmo com a redução moderada
da carga tributária das empresas, se manifesta contra o relatório na
forma como apresentado. Por isso, a entidade faz um chamado aos
parlamentares comprometidos com o municipalismo e a justiça fiscal a
reprovarem o texto.
De acordo com a Famup e a CNM,
embora haja um justo clamor por reduzir a carga tributária sobre o lucro
das empresas e, em contrapartida, tributar os dividendos distribuídos aos
sócios, o texto apresentado pelo relator na terça-feira, 13 de julho,
exagerou na dose e se desvirtuou dos objetivos pelos seguintes motivos:
1. Reduziu pela metade, de 25% para 12,5%, a alíquota do IRPJ das grandes
empresas, produzindo uma perda esperada de R$ 100 bilhões para os cofres
públicos, sendo R$ 24,5 bilhões para os Municípios.
2. Não compensou devidamente essa perda de arrecadação com a retomada da
tributação de dividendos, ao manter uma faixa de isenção muito elevada,
de R$ 240 mil anuais por sócio, e ao isentar a transferência de
dividendos entre empresas de um mesmo grupo, o que favorecerá a retenção
de lucros pelas famílias mais ricas que se organizam sob a forma de
holding para fugir da tributação sobre herança e, agora, também da
tributação sobre dividendos.
3. Manteve tratamento tributário favorecido para fundos imobiliários e
outros instrumentos de aplicação financeira.
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