Gestor que não tiver eficiência e transparência na vacinação pode responder por crime de desobediência e improbidade administrativa

 

     

O processo de vacinação contra a covid-19 tem sido um desafio para os gestores municipais, sobretudo os novos. Pela Constituição Federal, a responsabilidade por assuntos de saúde é compartilhada pela União, estados e municípios. No âmbito da vacinação, a legislação federal atribui ao Ministério da Saúde a responsabilidade de definir o Programa Nacional de Imunizaçãoes (PNI) e de comprar as vacinas que nele constarem

  Observando a realidade dos gestores paraibanos, a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) alerta que o processo deve ser realizado seguindo o que determina o PNI e com a maior transparência e eficiência possíveis nos municípios, sob pena de responder por crime de desobediência e improbidade administrativa.
 
   “Os gestores devem se pautar sempre pelo cumprimento integral ao PNI do governo federal, através do Ministério da Saúde. Mantendo a organização não apenas das equipes de trabalho para agilizar a vacinação/imunização, mas também para manter o registro correto das pessoas vacinadas e a máxima transparência pública”, destacou o presidente da Apam, o advogado Marco Villar, lembrando que os gestores podem responder por crime de desobediência e improbidade administrativa – o que pode levar à suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
 
    Com base nessa orientação, Villar lembra do caso do prefeito de Duque de Caxias (Rio de Janeiro), Washington Reis (MDB), e o secretário de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira Neto, que foram intimados pela Justiça a cumprirem o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid, do Ministério da Saúde.
 
   O atraso na aplicação da segunda dose da vacina também pode gerar complicações para os gestores. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19. Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.
 
“A maior cautela dos gestores deve ser pela máxima eficiência na imunização atrelada a maior transparência das ações, divulgando o máximo de informações possíveis acerca da população atendida através dos portais de transparência e prestando as corretas informações aos órgãos de controle e fiscalização”, disse Marco Villar.
 
     O presidente da Apam lembra que uma das maiores cautelas que devem ser tomadas pelos gestores, e talvez o maior desafio, seja alinhar a máxima eficiência e rapidez na vacinação com o total cumprimento das regras também contidas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” do Ministério da Saúde, em especial na correta divisão dos grupos prioritários, bem como a melhor estratégia na utilização de vacinas de fabricantes diferentes.
 
     Villar destaca que a responsabilidade das prefeituras, por sua vez, é manter as equipes das unidades básicas de saúde capacitadas, bem como prover materiais e infraestrutura de armazenamento e de administração das vacinas à população

 


 

    

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