“O trabalho não para! Agora, estamos
cobrando o pagamento do 14º Salário dos Profissionais da Educação que se
destacaram no IDEB. É Lei e o prefeito precisa cumprir!”, disse Olimpio por
meio das suas redes sociais. Veja a cobrança na tribuna da CMCG:
https://youtu.be/YplFNSNbIVo
Segundo Olimpio, não é justo que o prefeito
tenha gerado uma expectativa nos profissionais da Educação, com a promessa de um
14° salario para os servidores que se esforçaram melhorando os índices do IDEB
e não pagar. “Esse IDEB foi feito com sangue, suor e lagrimas. Com o esforço
dos profissionais que compravam o que não chagava, fazendo carga horária extra
sem receber, tudo para conseguir um aumento desse IDEB e o que eles receberam
em troca a indiferença da prefeitura”, comentou.
Veja o que diz a Lei Complementar n º072, de 10 de
abril de 2013:
Art.
1 Os profissionais e os trabalhadores da Educação, lotados e em exercício nas
Escolas Públicas Municipais, que tiverem elevado no ano escolar o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, em pelo menos vinte por cento,
receberão, no final do mês de dezembro, o décimo quarto salário.
§
1°. O pagamento do décimo quarto salário deverá ser realizado até o final do
mês de dezembro do ano da publicação do resultado da avaliação de desempenho,
indicado no Art. 11 da presente Lei.
§
20. Para a obtenção do décimo quarto salário, o percentual descrito no caput do
presente Artigo, terá uma tolerância máxima de até cinco por cento na elevação
do índice do IDEB. Art.
Art.
2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por decreto,
outro critério de avaliação para a concessão do décimo quarto salário, no ano
em que não ocorrer a aplicação do projeto governamental denominado de
"Prova Brasil"
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