A Associação
Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) recomenda que os gestores
paraibanos, principalmente os que estão aptos à reeleição, comuniquem as
ações adotadas no município durante o estado de calamidade pública ao
Ministério Público da Paraíba (MPPB) e também ao Ministério Público
Eleitoral (MPE) para garantir isonomia no processo de ajuda à população.
Mesmo acobertados pelo decreto de calamidade, a Apam reforça a adoção do
bom senso e da razoabilidade nas ações de utilização do dinheiro público.
Para o advogado e professor
Ricardo Sérvulo, é importante que os gestores façam a distribuição de bens
que forem estritamente necessários, oficiando ao MPPB e ao MPE para que
acompanhem as ações e garantam que não houve a quebra da isonomia e da
paridade da disputa eleitoral.
“Fazendo isso com acompanhamento,
com critérios previamente acertados e oficializando a situação, os gestores
podem ficar tranquilos porque todos sabemos a real situação por que
passamos nesse momento. É bom que se diga que a própria legislação
eleitoral fala dessa possibilidade: de adoções diferenciadas em casos de
calamidade, o que estamos vivenciando, mas claro que as ações devem
acontecer sem qualquer exagero. Tudo deve se pautar na razoabilidade e bom
senso”, afirmou Sérvulo.
De acordo com o advogado, a
partir de 1º de janeiro, existem muitas condutas proibidas a gestores
públicos, entre as quais bens, serviços ou qualquer tipo de vantagem que
seja entregue ao eleitorado. “Essas ações contrariam a legislação
eleitoral, a menos que as doações, por exemplo, sejam feitas dentro de
algum programa específico que já esteja vigorando nos últimos três anos. Do
modo geral a regra é a proibição, mas como já falamos, estamos sob um
estado de calamidade pública”, observou, garantindo a adoção de medidas
como distribuição de cestas básicas.
“Digo apenas que os gestores em
caso de dúvidas consultem os seus assessores jurídicos ou até mesmo a
Federação das Associações de Municípios da Paraíba, a Famup, que tem se
colocado à disposição e está sempre orientando os prefeitos de todo o
Estado. Reforço apenas que as ações devem ser tomadas dentro da
razoabilidade, mesmo estando respaldado por um decreto de calamidade
pública”, alertou Ricardo Sérvulo.
A Apam também destacou alguns pontos que os gestores públicos devem
observar por conta das eleições municipais programadas para este ano. Entre
eles, a contratação emergencial que deverá seguir os termos dispostos na
legislação local, sendo dispensadas as exigências de criação de cargos.
Deve-se ainda observar os princípios da impessoalidade e da transparência,
os quais também devem ser respeitados quando da autorização de pagamentos
extraordinários. Esses aspectos também abrangem a contratação de pessoal
durante o período eleitoral, respaldada na Lei Federal das Eleições
(9.504/97), desde que destinadas a atividades essenciais, ou seja, os
serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência,
saúde ou segurança pública.
As contratações
públicas de bens e serviços também devem ser observadas pelos gestores. A
Apam destaca que as entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às
exigências locais, os modelos de contratações fundamentadas na Lei no
13.979/2020 - que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública.
Esta Lei contempla procedimentos mais ágeis, como o pregão com prazos
reduzidos ou a adesão a atas de registros de preços de outros órgãos. |
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