ASPAM faz alerta a prefeitos que desejam se reeleger

  
A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) recomenda que os gestores paraibanos, principalmente os que estão aptos à reeleição, comuniquem as ações adotadas no município durante o estado de calamidade pública ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para garantir isonomia no processo de ajuda à população. Mesmo acobertados pelo decreto de calamidade, a Apam reforça a adoção do bom senso e da razoabilidade nas ações de utilização do dinheiro público.

    Para o advogado e professor Ricardo Sérvulo, é importante que os gestores façam a distribuição de bens que forem estritamente necessários, oficiando ao MPPB e ao MPE para que acompanhem as ações e garantam que não houve a quebra da isonomia e da paridade da disputa eleitoral.

   “Fazendo isso com acompanhamento, com critérios previamente acertados e oficializando a situação, os gestores podem ficar tranquilos porque todos sabemos a real situação por que passamos nesse momento. É bom que se diga que a própria legislação eleitoral fala dessa possibilidade: de adoções diferenciadas em casos de calamidade, o que estamos vivenciando, mas claro que as ações devem acontecer sem qualquer exagero. Tudo deve se pautar na razoabilidade e bom senso”, afirmou Sérvulo.

    De acordo com o advogado, a partir de 1º de janeiro, existem muitas condutas proibidas a gestores públicos, entre as quais bens, serviços ou qualquer tipo de vantagem que seja entregue ao eleitorado. “Essas ações contrariam a legislação eleitoral, a menos que as doações, por exemplo, sejam feitas dentro de algum programa específico que já esteja vigorando nos últimos três anos. Do modo geral a regra é a proibição, mas como já falamos, estamos sob um estado de calamidade pública”, observou, garantindo a adoção de medidas como distribuição de cestas básicas.

   “Digo apenas que os gestores em caso de dúvidas consultem os seus assessores jurídicos ou até mesmo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba, a Famup, que tem se colocado à disposição e está sempre orientando os prefeitos de todo o Estado. Reforço apenas que as ações devem ser tomadas dentro da razoabilidade, mesmo estando respaldado por um decreto de calamidade pública”, alertou Ricardo Sérvulo.

A Apam também destacou alguns pontos que os gestores públicos devem observar por conta das eleições municipais programadas para este ano. Entre eles, a contratação emergencial que deverá seguir os termos dispostos na legislação local, sendo dispensadas as exigências de criação de cargos. Deve-se ainda observar os princípios da impessoalidade e da transparência, os quais também devem ser respeitados quando da autorização de pagamentos extraordinários. Esses aspectos também abrangem a contratação de pessoal durante o período eleitoral, respaldada na Lei Federal das Eleições (9.504/97), desde que destinadas a atividades essenciais, ou seja, os serviços públicos que sejam inadiáveis e relacionados à sobrevivência, saúde ou segurança pública.

     As contratações públicas de bens e serviços também devem ser observadas pelos gestores. A Apam destaca que as entidades públicas poderão utilizar, adaptando-se às exigências locais, os modelos de contratações fundamentadas na Lei no 13.979/2020 - que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública. Esta Lei contempla procedimentos mais ágeis, como o pregão com prazos reduzidos ou a adesão a atas de registros de preços de outros órgãos.   

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