Diário Oficial publica criação do Selo Social “Prefeitura Parceira das Mulheres”


O Diário Oficial do último sábado (20), publicou o Decreto 39.307/2019 do Governo do Estado, que cria o Selo Social “Prefeitura Parceira das Mulheres”. A comenda será concedida por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal (Sedam) e da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
 
O selo já havia sido lançado no mês de março deste ano. O presidente da Famup, George Coelho, explicou que ele é voltado às práticas desenvolvidas pelas Prefeituras dos Municípios paraibanos na promoção de equidade e igualdade dos direitos das mulheres, considerando as especificidades e as potencialidades de cada município. “ O selo propõe estimular as gestões a cumprirem seu dever na realização de ações, projetos e programas que tratem de políticas públicas para mulheres”, explicou.
 
De acordo com George Coelho, a Famup disponibilizará equipe técnica para auxilio na elaboração das propostas e/ou projetos, a serem inscritos pelos municípios. A seleção dos municípios que participarão do programa será realizada através de uma comissão julgadora, formada por representantes da Semdh, da Sedam e da própria Famup. As propostas de programas, projetos e ações inscritas pelos municípios, terão até o mês de dezembro do ano de inscrição para serem realizadas.
 
Selo – São objetivos do Programa Selo Social “Prefeitura Parceira das Mulheres” selecionar: práticas inovadoras e comprometidas com as mulheres em toda sua diversidade, de forma a estimular o empreendedorismo, a autonomia econômica e o desenvolvimento sustentável com igualdade social; projetos que busquem o enfrentamento à violência contra as mulheres nas suas diferentes manifestações; programas de efetivação da saúde integral das mulheres, considerando as especificidades e as potencialidades de cada município.
 
Também contam como objetivos as políticas públicas que promovam e apóiem a arte e cultura produzida e desenvolvida pelas mulheres; implantação de órgãos específicos na gestão municipal para implementar políticas públicas para mulheres através de ações, projetos e programas; práticas de fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.
 
Entre os fundamentos a serem realizados pelas prefeituras estão: Saúde integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; Fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; Empreendedorismo, autonomia econômica, desenvolvimento sustentável com igualdade social; Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres e a Promoção e apoio a arte e cultura produzida e desenvolvida pelas mulheres.
 
Avaliação – Serão avaliados pela Comissão Julgadora apenas as propostas de programas, projetos e ações inscritas no prazo e com tempo hábil para a realização das mesmas no ano de inscrição. George Coelho destacou ainda que onde forem realizados consórcios intermunicipais, todos os municípios consortes pontuarão.

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