A Prefeitura de Soledade editou o decreto nº 29/2021, que dispõe sobre novas medidas para prevenção de contaminação pelo novo coronavírus. O documento passou a valer nesta segunda-feira (19) e tem vigência até 31 de julho.
De acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar das 6h até às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
O novo documento autoriza o funcionamento na modalidade híbrida das escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental. As unidades de ensino particular também podem realizar atividades presenciais para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência do ensino infantil e fundamental. A rede pública segue com aulas presenciais suspensas.
Estabelecimentos do setor de serviços e comércio continuam funcionando das 7h às 19h, desde que sejam respeitadas as normas para evitar a proliferação da covid-19. Ainda conforme as novas, eventos e festas continuam proibidos, assim como a utilização de paredões de som ou outros aparelhos de sonorização.
Já missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem acontecer, desde que seja respeitado o limite de 50% da ocupação da capacidade do local.
Soledade foi classificada pelo Governo do Estado como município integrante da ‘Bandeira Amarela’, conforme avaliação do Plano Novo Normal. Atualmente, a cidade tem vacinado a população em geral, com idade a partir de 34 anos e sem comorbidades. Já foram registrados 1.056 casos, sendo destes, sete casos ativos, 1.031 recuperados e 18 mortes pela doença. |
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