A Federação das
Associações de Municípios da Paraíba (Famup) fez um alerta aos gestores
municipais sobre os novos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral com
a mudança da data das eleições para 15 de novembro, com segundo turno
programado para o dia 29 do mesmo mês.
Com isso, o
calendário eleitoral sofreu mudanças em até 42 dias, alterando os prazos
sobre nomeações, contratações e inaugurações com o objetivo de garantir a
igualdade de oportunidades entre candidatos.
A partir do dia 15 de agosto fica vedada aos agentes públicos, servidores
ou não, nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios,
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Existem as ressalvas para casos como: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para
cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação
dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de2020;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção
ex-officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Também fica proibido a realização de transferência voluntária de recursos
da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço
em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
A partir de 15 de agosto, também fica proibido a realização de
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Data a partir da
qual ainda é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos. Também não é permitido a
qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:
- a partir
de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob
pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- 31 de
agosto a 16 de setembro: período destinado às
convenções partidárias e à definição sobre coligações;
- 26 de
setembro: prazo para registro das
candidaturas;
- a partir
de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral
convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para
elaborarem plano de mídia;
- após 26
de setembro: início da propaganda eleitoral,
também na internet;
- 27 de
outubro: prazo para partidos políticos,
coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as
transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro
e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos
realizados;
- 15 de
novembro: primeiro turno da eleição;
- 29 de
novembro: segundo turno da eleição;
- até 15
de dezembro: para o encaminhamento à Justiça
Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos
candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno
e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18
de dezembro: será realizada a diplomação dos
candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições
ainda não tiverem sido realizadas.
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