A Associação Paraibana de Advocacia
Municipalista (Apam) destacou nesta terça-feira (31) as decisões
tomadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes,
e pela juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth
Mendes, que flexibilizam as regras previstas na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também a
possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Eleitoral no combate
ao coronavírus.
Sobre a flexibilização
excepcional da LRF estabelecido pelo STF, a Apam alerta que para se
enquadrar, os prefeitos devem decretar estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19, adotando todas as cautelas
necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Na sua decisão, o ministro
Alexandre de Moraes afirmou que os artigos de que tratam a Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias não serão
aplicados “durante a manutenção do estado de calamidade pública”.
Conforme o presidente da Apam, Marco Villar, pode ocorrer inclusive a
renúncia de receita sem que haja a necessidade da apresentação do
“impacto” financeiro, como por exemplo: os municípios podem
deixar de cobrar o IPTU ou ISS (renúncia de receita) sem que seja
penalizado, tendo em vista a pandemia do covid 19.
“Para criar qualquer programa
que gere despesa o ente federativo deve informar de onde vem a receita.
Com essa decisão, ficou flexibilizada, excepcionalmente, a exigência de
demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à
criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do
contexto de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19”, observou
Marco Villar, explicando que com base na decisão do STF, o efeito será
imediato.
Outra decisão de
grande relevância, adotada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da
Justiça Federal do Rio de Janeiro, deferiu liminar para determinar que
o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso,
Davi Alcolumbre, decidam em 96 horas, portanto até esta terça-feira
(31) se os recursos destinados ao FEFC - Fundo Especial de
Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao
coronavírus. Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente
a medida.
Ao analisar o pedido, a
magistrada destacou que as demandas relativas à saúde estão nitidamente
atreladas às políticas públicas e às possibilidades orçamentárias
existentes, sendo necessária a devida iniciativa dos Poderes
Legislativo e Executivo.
“Essa é mais uma medida importante tomada pela Justiça e que pode
garantir mais recursos para serem aplicados no combate a proliferação
do coronavírus no Brasil. Por outro lado, caso seja disponibilizados os
recursos do Fundo Eleitoral, poderemos ter um possível adiamento das
eleições municipais”.
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