Apam alerta prefeitos para fundamentação dos decretos de emergência e prestação das contas anuais


    A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) fez um alerta, aos prefeitos sobre a decretação de estado de emergência ou de calamidade nos municípios. Segundo o presidente da entidade, Marco Villar, é importante observar a fundamentação do documento, sempre que possível, em parceria com a Câmara Municipal e também lembrar que todas as informações devem constar na prestação de contas anuais apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

   Marco lembra que o decreto de emergência, baixado por alguns prefeitos para essa situação de enfrentamento ao coronavírus, permite ao gestor remanejar os recursos públicos para área da saúde ou correlatas ao combate do Covid-19.

    De acordo com o presidente da Apam, é importante que os prefeitos fiquem atentos para as comprovações dos investimentos do dinheiro público. “O decreto já determina a imediata adoção de medidas. A grande questão é que tudo deverá ser detidamente comprovado, não se trata de um ‘cheque em branco’ ao gestor”, destacou.

   Sobre as eventuais dispensas de licitações que poderão ser feitas para aquisição de produtos utilizados para enfrentar a propagação do coronavírus, Marco lembra que os prefeitos deverão seguir o que determina a Lei de licitações. “Não pode ser feita compra direta, mas sim seguir as regras para a dispensa ou o inexigibilidade de licitações. São mais ágeis, porém devem ser seguidas as regras na lei 8.666/93”, disse, observando ser a decretação de emergência a medida mais segura para enfrentar a situação atual.

    O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.

      Na última sexta-feira, o Senado Federal aprovou o projeto de decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no país em razão da pandemia de coronavírus. Com esse instrumento, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas. Tudo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)



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