A Associação Paraibana de Advocacia
Municipalista (Apam) fez um alerta, aos prefeitos sobre a decretação de
estado de emergência ou de calamidade nos municípios. Segundo o
presidente da entidade, Marco Villar, é importante observar a
fundamentação do documento, sempre que possível, em parceria com a
Câmara Municipal e também lembrar que todas as informações devem
constar na prestação de contas anuais apresentadas ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE-PB).
Marco lembra que o decreto de
emergência, baixado por alguns prefeitos para essa situação de
enfrentamento ao coronavírus, permite ao gestor remanejar os recursos
públicos para área da saúde ou correlatas ao combate do Covid-19.
De acordo com o presidente da
Apam, é importante que os prefeitos fiquem atentos para as comprovações
dos investimentos do dinheiro público. “O decreto já determina a
imediata adoção de medidas. A grande questão é que tudo deverá ser
detidamente comprovado, não se trata de um ‘cheque em branco’ ao
gestor”, destacou.
Sobre as eventuais dispensas
de licitações que poderão ser feitas para aquisição de produtos
utilizados para enfrentar a propagação do coronavírus, Marco lembra que
os prefeitos deverão seguir o que determina a Lei de licitações. “Não
pode ser feita compra direta, mas sim seguir as regras para a dispensa
ou o inexigibilidade de licitações. São mais ágeis, porém devem ser
seguidas as regras na lei 8.666/93”, disse, observando ser a decretação
de emergência a medida mais segura para enfrentar a situação atual.
O estado de
emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos
serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando
essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e
decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de
obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.
Na última sexta-feira,
o Senado Federal aprovou o projeto de decreto legislativo que reconhece
o estado de calamidade pública no país em razão da pandemia de
coronavírus. Com esse instrumento, ficam suspensos os prazos para
ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para
cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho
(contingenciamento) das despesas. Tudo previsto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF)
|
|
|
|
0 Comentários