
O PL retira do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/4) os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e a rixa. Autor da proposta, Veneziano destacou que o Direito Penal somente deve atuar em último caso, quando fracassarem as outras formas de sanção e de composição de conflitos previstas nos demais ramos do Direito.
Segundo o parlamentar, os crimes contra a honra são exemplos de condutas que, claramente, não precisam da intervenção do Direito Penal, tendo em vista que a honra encontra proteção suficiente em outros ramos do Direito, sobretudo no Direito Civil.
“Diversos países já descriminalizaram os delitos de calúnia, injúria e difamação, abolindo-os de seus respectivos sistemas penais, dada a reduzida ofensividade das condutas”, disse ele, lembrando que essas condutas continuariam passíveis de punição pela via da indenização.
Quanto à rixa, ele afirmou que se trata de um tipo penal em desuso, que somente se configura quando não for possível individualizar as condutas praticadas por cada um dos contendores . “Do contrário, cada um dos agentes responderá pela conduta identificada”, disse Veneziano.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relator deu parecer favorável, antes de o texto seguir para o Plenário.
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