O vice-presidente da
Câmara Municipal de Campina Grande, Márcio Melo Rodrigues, disse que o
presidente da AESA, João Fernandes da Silva, “deveria se preocupar com relação
à inconclusa Transposição do Rio São Francisco, com a quase paralisação do Eixo
Norte, com os baixos níveis no abastecimento da população através do projeto
que custou milhões, fiscalizar a obra, cobrar e solucionar os problemas das
bombas constantemente quebradas no Eixo Leste, fiscalizar, e resolver a questão
da pouca água que tem entrado no açude de Boqueirão”.
Ressalta que o açude
permanece com apenas nove por cento, ou seja, praticamente no volume morto, e
“a AESA, o Governo do Estado e o Governo Federal deveriam garantir o abastecimento
de toda a população, em fazer algo de proveitoso, e não criticar o que não tem
conhecimento, por pura ignorância”.
Márcio afirmou que “o meu
compromisso é com o povo de Campina Grande, e não com o governador de plantão
como é o caso do sr. João Fernandes. Defendo os interesses da população de
Campina Grande ao propor a criação da Companhia de Águas e Esgotos de Campina
Grande (CAECG), visando respeitar o Município que é desprestigiado pelo Governo
do Estado, com a prestação de serviços de péssima qualidade, fazendo-o contar
com o benefício que tinha no passado, através da Sanesa”.
Segundo Márcio, caberá ao
Poder Executivo regulamentar a matéria, e finalmente concretizar a criação da
Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG). Os vereadores Márcio
Melo Rodrigues e Alexandre Pereira da Silva apresentaram o Projeto de Lei de
número 609/2017, que cria a Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande
(CAECG). A matéria autoriza o Poder Público Municipal a beneficiar o Município
de Campina Grande, e a sua população com a prestação de serviço de qualidade
por parte da Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG), com novas
vagas de emprego, renda e benefícios para o conjunto da sociedade.
Os vereadores ressaltam
que “nenhum trabalhador será prejudicado com a criação da CAECG, muito pelo
contrário, serão valorizados, quando deverão ter os seus direitos adquiridos
respeitados na prestação de serviços à sociedade”.
Dessa forma, fica criada,
como entidade autárquica municipal, de direito público, a Companhia de Águas e
Esgotos de Campina Grande (CAECG), com personalidade jurídica própria, sede e
foro na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, dispondo de patrimônio
próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites
traçados na presente Lei e demais dispositivos legais pertinentes,
especialmente o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e seu regulamento
previsto no Decreto nº 7.217/2010.
A autarquia exercerá a sua
ação em todo o Município de Campina Grande, competindo-lhe com exclusividade:
I - coordenar o
planejamento, executar, operar e explorar os seguintes serviços públicos
relativos a saneamento básico e serviços de infraestrutura: a) abastecimento de
água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as
ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento
sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais
de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio
ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário
da varrição e limpeza de logradouros vias públicas, respeitando a Lei Federal
nº 12.305/10 e nº 9.605/98; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas:
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas
pluviais drenadas nas áreas urbanas; e) instalação ou adaptação dos sistemas
internos nos imóveis, de saída de esgoto sanitário e pluvial, mediante
requerimento e pagamento pelo serviço prestado, nos termos da legislação
municipal.
Os vereadores ressaltam
que estamos garantindo que o Município conte com mais recursos para o seu
desenvolvimento, gerando riquezas imprescindíveis para a geração de emprego e
renda. A Sanesa (Saneamento de Campina Grande) foi criada em quatro de novembro
de 1955. Onze anos depois, em 1966, foi constituída, no dia 30 de dezembro, a
Sanecap (Saneamento da Capital) e a Cagepa, que tinha abrangência estadual. As
três empresas funcionaram paralelamente até 1972, quando houve a unificação de
todas as companhias, que passaram a funcionar como Cagepa. Desde então,
praticamente todas as cidades paraibanas passaram a ser atendidas pela
companhia”, salientam os vereadores.
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