Márcio diz que a AESA deveria se preocupar com a paralisação da Transposição


 O vice-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Márcio Melo Rodrigues, disse que o presidente da AESA, João Fernandes da Silva, “deveria se preocupar com relação à inconclusa Transposição do Rio São Francisco, com a quase paralisação do Eixo Norte, com os baixos níveis no abastecimento da população através do projeto que custou milhões, fiscalizar a obra, cobrar e solucionar os problemas das bombas constantemente quebradas no Eixo Leste, fiscalizar, e resolver a questão da pouca água que tem entrado no açude de Boqueirão”.

Ressalta que o açude permanece com apenas nove por cento, ou seja, praticamente no volume morto, e “a AESA, o Governo do Estado e o Governo Federal deveriam garantir o abastecimento de toda a população, em fazer algo de proveitoso, e não criticar o que não tem conhecimento, por pura ignorância”.

Márcio afirmou que “o meu compromisso é com o povo de Campina Grande, e não com o governador de plantão como é o caso do sr. João Fernandes. Defendo os interesses da população de Campina Grande ao propor a criação da Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG), visando respeitar o Município que é desprestigiado pelo Governo do Estado, com a prestação de serviços de péssima qualidade, fazendo-o contar com o benefício que tinha no passado, através da Sanesa”.

Segundo Márcio, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria, e finalmente concretizar a criação da Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG). Os vereadores Márcio Melo Rodrigues e Alexandre Pereira da Silva apresentaram o Projeto de Lei de número 609/2017, que cria a Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG). A matéria autoriza o Poder Público Municipal a beneficiar o Município de Campina Grande, e a sua população com a prestação de serviço de qualidade por parte da Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG), com novas vagas de emprego, renda e benefícios para o conjunto da sociedade.
Os vereadores ressaltam que “nenhum trabalhador será prejudicado com a criação da CAECG, muito pelo contrário, serão valorizados, quando deverão ter os seus direitos adquiridos respeitados na prestação de serviços à sociedade”.

Dessa forma, fica criada, como entidade autárquica municipal, de direito público, a Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG), com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na presente Lei e demais dispositivos legais pertinentes, especialmente o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e seu regulamento previsto no Decreto nº 7.217/2010.

A autarquia exercerá a sua ação em todo o Município de Campina Grande, competindo-lhe com exclusividade:

I - coordenar o planejamento, executar, operar e explorar os seguintes serviços públicos relativos a saneamento básico e serviços de infraestrutura: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros vias públicas, respeitando a Lei Federal nº 12.305/10 e nº 9.605/98; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; e) instalação ou adaptação dos sistemas internos nos imóveis, de saída de esgoto sanitário e pluvial, mediante requerimento e pagamento pelo serviço prestado, nos termos da legislação municipal.


Os vereadores ressaltam que estamos garantindo que o Município conte com mais recursos para o seu desenvolvimento, gerando riquezas imprescindíveis para a geração de emprego e renda. A Sanesa (Saneamento de Campina Grande) foi criada em quatro de novembro de 1955. Onze anos depois, em 1966, foi constituída, no dia 30 de dezembro, a Sanecap (Saneamento da Capital) e a Cagepa, que tinha abrangência estadual. As três empresas funcionaram paralelamente até 1972, quando houve a unificação de todas as companhias, que passaram a funcionar como Cagepa. Desde então, praticamente todas as cidades paraibanas passaram a ser atendidas pela companhia”, salientam os vereadores.

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