
No despacho, o juiz Alex Muniz
Barreto determinou, também, o afastamento de sua função do gestor da Fundação
de Massaranduba, Antônio Mendonça Coutinho Filho; do administrador da Rádio
Massaranduba-FM, José Antônio Correia de Oliveira e, ainda, a apreensão de
todos os equipamentos de radiofonia da emissora da rádio comunitária.
De acordo com a ação civil
pública impetrada pelo promotor de Justiça Guilherme Câmara, as atividades da
Fundação se resumiam ao funcionamento da Rádio Massaranduba-FM, cuja
programação estaria servindo de instrumento para atender interesses
político-partidários, em detrimento da sua verdadeira finalidade, que é a
difusão de ideias e elementos culturais, de tradição e hábitos sociais, além de
servir de estímulo ao lazer e recreação.
"Sem contar com sede e
patrimônios próprios, ficou comprovado, através de documentos anexados aos
autos, que a Fundação de Massaranduba não tinha como bancar o funcionamento
daquela emissora comunitária, que estaria sobrevivendo de contribuições
originárias do poder público e de publicidade patrocinada pelo comércio local,
o que é vedado pela Lei das concessões de rádios comunitárias",diz
Ministério Público.
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